PRÊMIO DESTAQUES EM GOVERNANÇA DA INTERNET NO BRASIL
CHAMADA PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS AO PRÊMIO
EDIÇÃO 2022/2023

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br através do NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR – NIC.br, pessoaaa jurídica de direito privado, da modalidade associação, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, inscrito no CNPJ sob o n° 05.506.560/0001-36, com sede na Av. das Nações Unidas, n° 11.541, 7º andar, Brooklin Novo, São Paulo-SP, CEP: 04578-000, torna pública a presente CHAMADA para submissão de indicações de candidaturas ao Prêmio DESTAQUES em Governança da Internet no Brasil.

Os interessados em apresentar indicações de candidaturas ao Prêmio DESTAQUES deverão seguir as instruções aqui descritas.

1. APRESENTAÇÃO
Por ocasião do marco dos 10 anos da Declaração de Princípios para a governança e uso da Internet, o CGI.br deliberou sobre a criação do Prêmio DESTAQUES, como reconhecimento público de pessoas e organizações por sua contribuição para o desenvolvimento da Internet no Brasil. A proposta do Prêmio DESTAQUES foi aprovada na reunião do pleno do CGI.br de 24 de maio de 2019 e seu anúncio foi realizado
em comunicado à imprensa de 5 de junho de 2019. O Prêmio DESTAQUES é uma iniciativa semelhante a outras no âmbito global, e será concedida periodicamente pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, como forma de promover os princípios para governança e uso da Internet, seja no âmbito da pesquisa científica e tecnológica, do empreendedorismo, do pioneirismo, ou mesmo no âmbito de ações
individuais com significativo alcance e impacto comunitário.

2. OBJETIVO do Prêmio DESTAQUES em Governança da Internet no Brasil
Reconhecer pessoas ou organizações que contribuíram de forma criativa e perene através de suas ações, realizações, ideias ou soluções para o desenvolvimento da Internet no Brasil, e também para a promoção dos princípios para governança e uso da Internet, seja no âmbito da pesquisa científica e tecnológica, no âmbito do empreendedorismo com oferta, investimento ou administração de serviços inovadores ou disruptivos (públicos, privados ou de organizações sem fins lucrativos), do pioneirismo, ou mesmo no âmbito de ações individuais com significativo alcance e impacto comunitário.

3. QUEM PODE RECEBER INDICAÇÃO para concorrer ao Prêmio DESTAQUES em Governança da Internet no Brasil
Todo e qualquer cidadão brasileiro ou cidadã brasileira, ou organização pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, com sede no Brasil, desde que indicado ou indicada em resposta a esta Chamada e que atenda ao OBJETIVO do Prêmio e a outros critérios descritos; e que não seja integrante titular ou suplente em exercício do CGI.br no período da data de abertura desta chamada até a data da cerimônia de entrega do prêmio.

4. QUEM PODE INDICAR candidaturas para concorrer ao Prêmio DESTAQUES em Governança da Internet no Brasil
Todo e qualquer cidadão brasileiro ou cidadã brasileira, residente no Brasil, maior de 18 anos, que atenda as regras desta Chamada, e que não seja integrante titular ou suplente em exercício do CGI.br no período da data de abertura desta chamada até a data da cerimônia de entrega do prêmio.

5. DAS SUBMISSÕES DE INDICAÇÃO de candidaturas

5.1. As submissões com indicações de candidaturas serão feitas através do envio de FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO completamente preenchido para o e-mail premiodestaques2022-2023@cgi.br.

5.2. A pessoa que submete a indicação de candidatura deve atender o disposto no item 4 desta Chamada.

5.3. A pessoa que submete a indicação de candidatura não pode ser, em nenhuma hipótese, a mesma pessoa que será indicada ou sua representante legal; e no caso de indicação de candidatura de organização, a pessoa que indica não pode ter, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou associativo de qualquer natureza na organização indicada. O não cumprimento desta regra tornará nula imediatamente a indicação, não podendo prosseguir no processo de avaliação e seleção.

5.4. O FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO deverá conter a correta identificação da pessoa ou organização indicada para concorrer ao prêmio, correspondente ao item 3 desta Chamada; e a correta identificação da pessoa que faz a indicação, correspondente ao item 4 desta Chamada.

5.5. A pessoa que faz a indicação deverá justificar a indicação no FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO, listando e descrevendo as ações, realizações, produções, soluções etc., que a pessoa ou organização indicada contribuiu de forma criativa e perene para o desenvolvimento da Internet no Brasil e para a promoção dos Princípios para a Governança e Uso da Internet. A pessoa que faz a indicação deverá apontar o campo e alcance destas ações (campo científico e tecnológico, empreendedorismo, inovação, pioneirismo, impacto
comunitário, etc.), e também indicar referências que possam ser consultadas pela comissão de avaliação.

5.6. Necessariamente as submissões deverão anexar ao menos duas cartas de recomendação da indicação, assinadas por terceiros, preferencialmente por pessoas com reconhecida atuação na comunidade da Internet no Brasil, designando a relevância da contribuição da pessoa ou organização indicada. O FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO deverá conter a identificação de cada pessoa que apresenta carta de
recomendação.

6. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.1. A premiação envolve operações de tratamento de dados pessoais para a submissão de indicações e avaliação dessas indicações. Em relação à submissão de indicação são tratados dados mínimos para identificação das pessoas (as que submeteram as indicações e as que são indicadas). Assim, ao realizar uma submissão, o titular consente com o tratamento de seus dados exclusivamente para as finalidades restritas à premiação, não havendo qualquer tipo de compartilhamento, ou desvio de finalidade.

6.2. Os dados fornecidos nas submissões são armazenados em servidor próprio do NIC.br e possuem controle de acesso. Além da equipe designada para coordenar a premiação, apenas as comissões de avaliação terão acesso aos dados para fins de avaliação. Todos os dados pessoais, tanto das pessoas que submeteram as indicações, quanto das pessoas indicadas ao prêmio serão devidamente eliminados após a divulgação dos nomes premiados.

6.3. Nenhum dado fornecido pelas pessoas que submetem as indicações será revelado ou publicado em qualquer momento.

6.4. Apenas os nomes das pessoas indicadas e escolhidas para receberem o prêmio serão revelados e publicados, desde que aceitem o prêmio.

6.5. Os dados fornecidos das pessoas indicadas nas submissões são dados de conhecimento público relacionado às suas atividades profissionais e serão utilizados apenas para a avaliação de acordo com os critérios da premiação, não sendo revelados e nem compartilhados para finalidades que não sejam restritas às atividades da premiação.

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1. O processo de avaliação do Prêmio DESTAQUES, atendendo suas diretrizes de regulamento em https://premiodestaques.cgi.br/regulamento/, consistirá em dois momentos distintos, um primeiro momento as indicações serão avaliadas por uma COMISSÃO TÉCNICA, especialmente composta para esse fim nesta edição de 2022-2023; e um segundo momento, após a primeira avaliação de comissão técnica, serão escolhidos os nomes para premiação por uma COMISSÃO FINAL DE AVALIAÇÃO.

7.2. A COMISSÃO TÉCNICA responsável pelo primeiro momento do processo de avaliação será composta por nomes oriundos de centros de excelência com conhecimento do ecossistema de governança da Internet e indicados pelos setores do CGI.br, com apoio de sua assessoria, sempre preservando na composição igual número de distribuição setorial: setor governamental, setor empresarial, terceiro setor e comunidade científica e tecnológica.

7.3. Além da equanimidade setorial, a composição da COMISSÃO TÉCNICA deve também atender critérios de diversidade de gênero, de cor ou raça, de etnia, de região, de pessoas com deficiência, de gerações, dentre os nomes oriundos de centros de excelência com conhecimento do ecossistema de governança da Internet.

7.4 Uma pessoa será designada para a Coordenação da COMISSÃO TÉCNICA, ficando responsável pela distribuição equânime das avaliações, garantindo que cada indicação de candidatura seja avaliada pelo menos por 4 integrantes da comissão, preservada a distribuição setorial.

7.5. A COMISSÃO TÉCNICA procederá a avaliação das indicações de candidaturas, recomendando ou não a escolha pela COMISSÃO FINAL DE AVALIAÇÃO, considerando a adequação da indicação ao OBJETIVO DO PRÊMIO, conforme definido no item 2 desta Chamada.

8. DO PROCESSO DE ESCOLHA FINAL

8.1. A COMISSÃO FINAL DE AVALIAÇÃO, responsável pela escolha final das indicações para premiação, será composta por 4 (quatro) conselheiros ou conselheiras em exercício do CGI.br, sendo um de cada setor; o conselheiro representante de notório saber no CGI.br; o Coordenador do CGI.br; o Secretário-Executivo do CGI.br; 4 (quatro) nomes dentre os premiados e/ou premiadas de edição anterior; e 4 (quatro) outras personalidades indicadas pelo CGI.br para comporem a comissão da edição correspondente, podendo inclusive serem ex-conselheiros ou ex-conselheiras, perfazendo assim o total de 15 integrantes.

8.2. Integrantes da COMISSÃO TÉCNICA não poderão compor a COMISSÃO FINAL DE AVALIAÇÃO.

8.3. As escolhas para premiação, dentre os nomes indicados pela COMISSÃO TÉCNICA, serão feitas por consenso ou por decisão de pelo menos 2/3 de integrantes da COMISSÃO FINAL DE AVALIAÇÃO.

8.4. A COMISSÃO FINAL DE AVALIAÇÃO poderá indicar nomes em acréscimo para premiação, desde que atendam sempre o OBJETIVO do Prêmio, de acordo com o item 2 desta Chamada, e que a indicação seja confirmada por consenso da COMISSÃO.

8.5. Conselheiros ou conselheiras em exercício do CGI.br no período desta Chamada não podem indicar nomes em acréscimo para premiação.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1. Os nomes escolhidos para a premiação serão comunicados individualmente, obtendo consentimento com a premiação.

9.2. Após o consentimento de todos os escolhidos, os nomes serão divulgados no sítio web do Prêmio DESTAQUES em Governança da Internet no Brasil https://premiodestaques.cgi.br/premiados/.

9.3. Evento de premiação com entrega da homenagem aos escolhidos será realizado na data de 31 de maio de 2023.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fica indicado o site https://premiodestaques.cgi.br para a divulgação de quaisquer informações sobre a presente Chamada, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação, oficiais ou não. Dúvidas ou informações complementares serão esclarecidas através do e-mail premiodestaques2022-2023@cgi.br.

Para conferir o cronograma completo da chamada, acesse: https://premiodestaques.cgi.br/cronograma-edicao-2022-2023/.