Por ocasião do marco dos 10 anos da Declaração de Princípios para a governança e uso da Internet, o CGI.br deliberou sobre a criação do Prêmio DESTAQUES, como reconhecimento público de pessoas e organizações por sua contribuição para o desenvolvimento da Internet no Brasil.
A proposta do Prêmio DESTAQUES foi aprovada na reunião do pleno do CGI.br de 24 de maio de 2019 e seu anúncio foi realizado em release de 5 de junho de 2019, por ocasião da data de 10 anos da Declaração de Princípios para a governança e uso da Internet no Brasil.
É uma iniciativa semelhante a outras no âmbito global, e será concedida anualmente pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como forma de promover os princípios para governança e uso da Internet, seja no âmbito da pesquisa científica e tecnológica, do empreendedorismo, do pioneirismo, ou mesmo no âmbito de ações individuais com significativo alcance e impacto comunitário.
Objetivo do Prêmio DESTAQUES
Reconhecer pessoas ou organizações que contribuíram de forma criativa e perene através de suas ações, realizações, ideias ou soluções para o desenvolvimento da Internet no Brasil, e também para a promoção dos princípios para governança e uso da Internet, seja no âmbito da pesquisa científica e tecnológica, no âmbito do empreendedorismo com oferta, investimento ou administração de serviços inovadores ou disruptivos (públicos, privados ou de organizações sem fins lucrativos), do pioneirismo, ou mesmo no âmbito de ações individuais com significativo alcance e impacto comunitário.
DIRETRIZES PARA REGULAMENTO DE CHAMADA PÚBLICA
Quem pode concorrer ao Prêmio DESTAQUES em Governança da Internet no Brasil
Todo e qualquer cidadão brasileiro ou cidadã brasileira, ou organização pública ou privada, ou sem fins lucrativos, com sede no Brasil, desde que indicado ou indicada em resposta à Chamada Pública anual do Prêmio DESTAQUES, na qual se descreva suas contribuições ao desenvolvimento da Internet no Brasil.
As indicações no ano de 2019, ficarão a cargo de “Comissão de Avaliação 2019” composta por: 4 conselheiros/as em exercício do CGI.br, sendo um de cada setor, mais o coordenador do CGI.br. São eles: Maximiliano Martinhão, Luiz Fernando Martins Castro, Flávia Lefèvre, José Luiz Ribeiro e Henrique Faulhaber.
As indicações ao Prêmio DESTAQUES nas edições de 2020 em diante serão feitas pela comunidade brasileira, por qualquer cidadão ou cidadã, em conformidade à Chamada Pública e às regras do respectivo ano, sempre em concordância com o que estabelece estas diretrizes gerais.
Como regra geral para as edições de 2020 em diante, toda e qualquer indicação ao Prêmio DESTAQUES deve conter obrigatoriamente ao menos duas cartas de recomendação de terceiros, preferencialmente de pessoas com reconhecida atuação na comunidade da Internet no Brasil, indicando a relevância da contribuição do indicado ou da indicada.
Outros critérios que possam compor e aprimorar o processo de avaliação para a escolha das pessoas e/ou organizações a serem premiadas a cada edição do Prêmio DESTAQUES poderão ser publicados nas respectivas chamadas públicas do ano correspondente.
Diretrizes a serem seguidas no Processo de avaliação, classificação e seleção ao Prêmio DESTAQUES em Governança da Internet no Brasil
O processo de avaliação, classificação e seleção acontecerá necessariamente em dois momentos distintos.
No primeiro momento, uma comissão técnica, a ser designada a cada ano, avaliará e classificará os candidatos de acordo com critérios previamente estabelecidos e publicamente divulgados, com o intuito de estabelecer ranqueamento em grupos que serão posteriormente avaliados, num segundo momento, pela comissão final de avaliação designada pelo CGI.br, cuja composição também será pública. Essa comissão técnica designada poderá ser composta por nomes oriundos de centros de excelência indicados pelos setores do CGI.br, sempre preservando o igual número de distribuição setorial: setor governamental, setor empresarial, terceiro setor e comunidade científica e tecnológica.
No segundo momento uma comissão final de avaliação, especialmente designada a cada ano pelo CGI.br, em igual número de distribuição setorial, será responsável pela escolha dos premiados e/ou premiadas do ano correspondente. Podem integrar esta comissão os conselheiros e conselheiras em exercício do CGI.br; os premiados e/ou premiadas dos anos anteriores, se aceitarem tal convite; e outras personalidades indicadas pelo CGI.br para comporem a comissão do ano correspondente, podendo inclusive serem ex-conselheiros e ex-conselheiras.